Neste item, apresentamos trabalho voltado à administração do passivo tributário, seja qual for o fato gerador, em assuntos relacionados ao INSS.
Basicamente, sobre férias e auxílios não incide INSS porque o fato gerador do INSS é o trabalho.
Contribuição Social Previdenciária, prevista no inciso I do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, incidente sobre:
- importâncias pagas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente (auxílio-doença) ou acidentado (auxílio-acidente);
- valores pagos a título de salário-maternidade;
- importâncias pagas a título de férias e adicional de férias de 1/3 (um terço);
- demais valores pagos aos funcionários que não sejam destinados a retribuir o trabalho.
Para a realização do trabalho, faz necessário o resumo mensal da folha de pagamento e cópias das GPS do período.