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	<title>Primex Consultoria e Participações Ltda</title>
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		<title>PUBLICAÇÕES</title>
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		<pubDate>Mon, 26 May 2014 16:40:56 +0000</pubDate>
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		<title>COFINS &#8211; Controvérsias sobre a sua base de cálculo *Kiyoshi Harada</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Feb 2013 14:02:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>primex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A COFINS é um dos tributos que mais controvérsias têm suscitado ao longo de sua vigência. O mesmo acontece com o seu irmão gêmeo que é o PIS. Portanto, o que for dito em relação a um serve para o outro. Uma das controvérsias diz respeito à sua base de cálculo, que é o faturamento. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A COFINS é um dos tributos que mais controvérsias têm suscitado ao longo de sua vigência. O mesmo acontece com o seu irmão gêmeo que é o PIS. Portanto, o que for dito em relação a um serve para o outro.</p>
<p>Uma das controvérsias diz respeito à sua base de cálculo, que é o faturamento. Essa questão pende de solução definitiva no STF. Por seis votos a Corte Suprema firmou a tese de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da COFINS, porque sendo o ICMS um imposto não pode estar compreendido no conceito de faturamento, que é a base de cálculo dessa contribuição social. Argumentou-se, na época, que o imposto não se presta à operação mercantil, pelo que não pode ser faturado. Nesse sentido seis votos já foram proferidos no RE nº 240.785-MG, Relator Min. Marco Aurélio. Entretanto, como mais adiante se verá, o valor do ICMS está sendo faturado nas operações de compra e venda, pois ele integra o preço das mercadorias ou dos serviços.</p>
<p>O julgamento daquele Recurso Extraordinário foi suspenso por 180 dias em razão da liminar concedida por 9 votos contra 2 nos autos da ADECON nº 18-5 impetrada pela União, batendo-se pela constitucionalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS em operação interna, porque a legislação exclui expressamente o ICMS da base de cálculo da COFINS em operação interestadual, donde se conclui que na operação interna não há essa exclusão. Vencido o prazo houve duas sucessivas prorrogações por mais 180 dias, também, já superadas sem nova prorrogação. Daí o julgamento dessa questão pelas instâncias ordinárias, inclusive, com o alargamento da tese para excluir igualmente o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS pelo mesmo argumento utilizado pelo STF. Isso já era esperado por uma questão de coerência.</p>
<p>A verdade é que nos chamados tributos indiretos (PIS/COFINS, ISS, ICMS, IPI), a menos que haja regra expressa de exclusão, a exemplo do que acontece com o valor do IPI na base de cálculo do ICMS (inciso XI, do § 2º, do art. 155 da CF), o valor do tributo integra o custo dos serviços ou das mercadorias, tanto quanto as despesas com a folha ou a margem de lucro do agente econômico. A única forma de viabilizar a exclusão dos valores dos tributos indiretos de sua base de cálculo ou da base de cálculo de outro tributo, quando a situação configurar fato gerador de ambos os tributos, é inserindo no texto do art. 150, da CF proibição expressa nesse sentido, como preconizado nas sugestões que fizemos na Comissão Especial de Reforma Tributária, nos termos do que consta no capítulo 19 deste livro (01), tendo em vista que o STF considerou constitucional a inclusão do valor do tributo em sua base de cálculo? (02)</p>
<p>Com efeito, o Supremo Tribunal Federal entendeu constitucional a incidência do ICMS sobre si próprio. A chamada tributação por dentro, como o ICMS, ao contrário da tributação por fora, não se harmoniza com o princípio da transparência tributária previsto no § 5º, do art. 150 da CF.</p>
<p>De fato, como o ICMS é cobrado &#8216;por dentro&#8217;, ele não permite ao contribuinte ter uma ideia do preço da mercadoria adquirida, antes e após a incidência do imposto, apesar do seu destaque, para efeito de escrituração nos livros fiscais, de sorte a viabilizar o princípio da não cumulatividade do imposto. Dessa forma, uma alíquota nominal de 18% equivalerá a uma alíquota real de 20,48%; a alíquota de 25% cobrada no fornecimento de energia elétrica equivalerá a uma alíquota de 33,35%, patamar não alcançado à época do IVV cumulativo.</p>
<p>A exacerbação da carga tributária na venda de energia elétrica viola, às escâncaras, o princípio da seletividade do ICMS &#8220;em função da essencialidade das mercadorias ou dos serviços&#8221; como prescrito está no inciso III, do § 2º, do art. 155 da CF. Efetivamente, na sociedade contemporânea a energia elétrica é um bem essencial não apenas em termos de conforto das pessoas, como também em termos de desenvolvimento de qualquer tipo de atividade humana, seja ela de caráter lucrativo ou não. Basta imaginar as conseqüências desastrosas de um black-out de dez ou doze horas. Mas, os governantes, motivados pela facilidade da arrecadação do ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica, porque o imposto é cobrado na conta de energia, vêm exacerbando a sua alíquota com a inversão do princípio da seletividade.</p>
<p>O texto constitucional não impõe a seletividade da alíquota do ICMS, como acontece com a alíquota do IPI, mas, apenas concede uma faculdade. Isso significa que aquele preceito do inciso III, do § 2º representa uma norma de caráter programático. É pacífico na doutrina que norma programática não precisa ser necessariamente implementada, mas, ela surte efeito pelo seu aspecto negativo, isto é, veda a sua implementação ao inverso. Em outras palavras, é inconstitucional a exacerbação de alíquota do ICMS na venda de produto essencial em patamar superior à venda de produtos não essenciais.</p>
<p>No PIS/COFINS-Importação a técnica da tributação por dentro conduz a uma distorção maior ainda.</p>
<p>Realmente, sabemos que a base de cálculo dessas contribuições sociais é o valor aduaneiro que servir ou que deveria servir de base de cálculo do imposto de importação, acrescido do montante desse imposto, do valor do ICMS e do valor das próprias contribuições (PIS/COFINS). Em outras palavras, as contribuições do PIS/COFINS incidem sobre o valor do II, sobre o valor do ICMS, que incide sobre si próprio e sobre o valor das contribuições, e sobre o valor das próprias contribuições, que incidem sobre o ICMS; tanto as contribuições, como o ICMS são calculados por dentro. Isso enseja aquilo que Clovis Panzarini chama de &#8216;efeito circular do PIS/COFINS e do ICMS na importação&#8217; (Valor Econômico, 12, 13 e 14 de março de 2004, p. A18). Nesse artigo, o citado autor demonstra que a soma das alíquotas nominais do ICMS (18%), do PIS/COFINS (9,25%) perfaz 27,25%, ao passo que, o seu cálculo por dentro eleva a alíquota real para 37,46%, isto é, acarreta uma diferença nominal de 10,21%. Essa maneira perversa e enrustida de calcular o montante de cada tributo faz com que a majoração de ICMS, por exemplo, reflita imediatamente no valor do PIS/COFINS a ser pago e vice-versa. Por isso, a elevação da alíquota da COFINS acarreta imediato aumento do ICMS que, por sua vez, aumenta novamente o valor da COFINS a ser pago, porque ela incide, também, sobre o valor do ICMS, além de incidir sobre si próprio. É uma loucura generalizada, um verdadeiro &#8220;samba do crioulo doido.&#8221;</p>
<p>Como se verifica, o entendimento acerca dos cálculos dessas contribuições sociais está fora do alcance normal dos operadores do direito (advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura). O cálculo por dentro é uma das técnicas de nebulosidade tributária que os governantes vêm se utilizando para aumentar o peso da carga tributária de maneira invisível. A tributação por fora, por ser transparente, não pode ser elevada de forma abrupta sob pena de contestação no Judiciário. Daí a elevação do peso da carga impositiva de maneira oblíqua, nebulosa e enrustida. Isso vem acontecendo, também, na esfera municipal aonde o ITBI vem sendo cobrado com base no conceito doutrinário de valor venal, que depende de pesquisas de mercado, desprezando-se o valor venal resultante da lei de regência da matéria que estabelece critérios objetivos para a apuração do metro quadrado do terreno e da construção. O mesmo vem acontecendo com o IPTU em que o valor venal da propriedade, um conceito objetivo, varia em função de considerações subjetivas do proprietário. Em ambos os casos o princípio da transparência impõe a elevação da carga tributária mediante aumento nominal das respectivas alíquotas, ao invés de manipulações ilegais de sua base de cálculo não perceptíveis aos olhos da maioria dos contribuintes.</p>
<p>Enfim, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS travada no bojo do RE nº 240.785-MG revela apenas a ponta de um iceberg. A tese sustentada nesse processo por seis Ministros, se for consagrada definitivamente pela Corte Suprema, gerará, necessariamente, um efeito dominó. Terá que se excluir da base de cálculo da COFINS o valor do ISS como já vem acontecendo nos julgamentos perante o TRF1. O passo seguinte será a exclusão do valor da COFINS da base de cálculo do ICMS e do ISS. E por lógica-consequência deverá ser enfrentada a questão da exclusão do valor do imposto (ICMS, IPI e ISS) da respectiva base de cálculo, bem como a exclusão do valor da contribuição social (PIS/COFINS) das respectivas bases de cálculo. Isso significará revisão da tese consagrada no RE nº RE nº 212209/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14-2-2003, onde foi proclamada a constitucionalidade da tributação por dentro.</p>
<p>Como se verifica, dependendo da decisão definitiva a ser tomada pelo STF no RE nº 240.785-MG novas frentes de discussões serão abertas, as quais, acabarão por questionar a chamada tributação por dentro.</p>
<p>Por ora, a posição do Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, sem expressa previsão legal, porque o ISS é encargo tributário que faz parte do faturamento (03).</p>
<p>Kiyoshi Harada<br />
Sócio fundador da Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos &#8211; CEPEJUR. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.</p>
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		<title>Porque a arrecadação tributária federal passou da casa de um trilhão de reais em 2012  * Roberto Rodrigues de Morais*</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Feb 2013 13:36:13 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Elaborado em 01/2013 Notícia veiculada na folha via UOL (1), informa que &#8211; pela primeira vez &#8211; a arrecadação tributária federal passou de R$1 trilhão de reais pela primeira vez na história. Quem acompanha o sistema tributário nacional, tanto pelos seus estudos como por tê-lo vivenciado profissionalmente por cerca de 4 décadas (como é o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Elaborado em 01/2013</span></em></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Notícia veiculada na folha via UOL (1), informa que &#8211; pela primeira vez &#8211; a arrecadação tributária federal passou de R$1 trilhão de reais pela primeira vez na história.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Quem acompanha o sistema tributário nacional, tanto pelos seus estudos como por tê-lo vivenciado profissionalmente por cerca de 4 décadas (como é o caso do autor destas linhas) não se assusta com as constantes quebras de recordes de arrecadação federal.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Enquanto o discurso oficial é a desoneração, a simplificação, a redução da carga tributária (e outros adjetivos afins), o que se vê, na prática, é a continuidade do desrespeito continuado aos preceitos de garantias e direitos preceituados na <a href="http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&amp;secao=7&amp;page=/docs.php?docid=cf88&amp;bookmark=CF88" target="fisconline">Carta Política de 1988</a> (a qual não teve a assinatura dos parlamentares, embora minoria, do partido oficial que governa o país desde 2003), que não dá bola para o texto constitucional, seus interlocutores debocham das decisões judiciais (e muitas vezes abusam no (in) direito de descumpri-las), indo da contramão dos anseios de mudança preconizados e divulgados pela sociedade civil organizada.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Estamos desde 2008 batendo na tecla da extorsão tributária a que foi submetido o universo de contribuintes brasileiros, tanto os dos CNPJ&#8217;s como os dos CPF&#8217;s, pelo CONGELAMENTO DOS VALORES contidos no Regulamento do Imposto de Renda (2), penalizando as duas classes de contribuintes:</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;"><strong>1 &#8211; As pessoas jurídicas</strong> &#8211; São penalizadas há muitos anos com o famigerado congelados de valores da legislação tributária e de desrespeitos aos seus direitos, entre eles:</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">a) LIMITE para opção do lucro presumido, já objeto de artigo de nossa autoria &#8220;LUCRO PRESUMIDO ESTÁ COM LIMITE DEFASADO DESDE 2002 E NECESSITA ATUALIZAÇÃO URGENTE&#8221; amplamente divulgado em vários sites, tirando dos pequenos empresários quantias vultosas, de forma ilegal e inconstitucional, gerando descapitalização dos empreendedores, cujas conseqüências danosas são a inibição de criação de novos postos de trabalho com carteira assinada (estes empresários estão incluídos entre os que mais empregam no País) e induzindo-os a ir, com frequência, buscar socorro ao mercado financeiro, dificultando ainda mais a queda real dos juros (alta procura = juros altos).</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">b) LIMITE para início da incidência do ADICONAL DE 10% incidente sobre o IRPJ, com os mesmos efeitos no caixa, criação de emprego, e alta de juros já citados na alínea &#8220;a&#8221; acima.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">c) Desatualização do texto das Instruções Normativas (3) que fixa taxas anuais de depreciação &#8211; ainda da década de 90 do século passado &#8211; percentuais que se tornaram incompatíveis com os níveis atuais de tecnologia dos ativos não circulantes das empresas. Como exemplo poderá ser citado os equipamentos de TI e telefonia móvel, cuja tecnológica se renova rapidamente e são necessários suas substituições, enquanto os saldos credores das respectivas contas de Depreciação Acumulada não formaram o fundo nem fluxo de caixa suficiente para tal.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">d) A não extensão da desoneração da folha a todos os setores da economia, objeto de artigo recente &#8220;PORQUE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PRECISA SE ESTENDER PARA TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS&#8221; &#8211; onde, além de citar nas referências do texto estudo sério feito pela Fundação Getúlio Vargas, onde são apontadas as falhas e sugeridas soluções &#8211; dissertamos pelo frágil momento em que estamos vivenciando no País, com os altos índices de criminalidade, baixo nível na educação, e mostrando o gênesis de toda a problemática vivenciada pela sociedade pós Constituição Federal de 1988 e os &#8220;porquês&#8221; de tudo isto. A sociedade civil organizada precisa tomar conhecimento do que foi escrito e agir, de forma ordeira e imediata, para iniciarmos as mudanças necessárias para não perdemos a década atual (como foi pedida a década de 80 do século passado).</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">e) O embrólio que se tornou o sistema não cumulativo da COFINS E DO PIS, com deficiências operacionais decorrentes da omissão da RFB de não criar um sistema de escrituração fiscal (idêntico ao do ICMS), desde sua criação (2003/2004), trazendo dificuldades tanto para os contribuintes quando para a RFB e a PGFN diante do elevando número de embates de contenciosos administrativos e judiciais. Também escrevemos sobre o tema, vários artigos, entre eles o &#8220;POR QUE É NECESSÁRIO SIMPLIFICAR TRIBUTAÇÃO DA COFINS E DO PIS URGENTE&#8221;, cujos argumentos ali expostos já encontram respaldos tanto no Judiciário como na CSRF do CARF, também objeto de artigo &#8220;COFINS E PIS: DECISÕES IMPORTANTES MUDAM CONCEITO DE INSUMOS E ABREM OPORTUNIDADE PARA EMPRSAS RECUPERAREM CRÉDITOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS&#8221;. A sangria nos cofres dos contribuintes decorrentes dos desacertos do sistema, que hoje seus estudos &#8211; contando textos legais, jurisprudência do CARF, Soluções de Consultas da RFB e apenas um Livro de Doutrina &#8211; passam das 5.000 páginas.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Todas as razões acima expostas impulsionam o aumento da arrecadação tributária com índices percentuais bem acima do percentual do aumento do PIB. E trata-se de questão recorrente ano após ano e o que vemos do Executivo são apenas meros discursos.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;"><strong>2 &#8211; As pessoas físicas</strong> &#8211; Esta classe contribuintes vem sendo extorquida descaradamente pelos entes tributantes, especialmente a RFB, desde 1995, com os congelamentos de seus direitos constituições garantidos na <a href="http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&amp;secao=7&amp;page=/docs.php?docid=cf88&amp;bookmark=CF88" target="fisconline">CF/1988</a>, tanto nas tabelas do IRRF e IRPF como nos valores a deduzir por cada dependente. O congelamento &#8211; parece repetitivo, mas é &#8211; aconteceu durante 6 anos da gestão FHC e 3 anos no Governo LULA. As pequenas correções, quando ocorreram, vierem sempre em índices inferiores ao da infração &#8220;oficial&#8221; do ano anterior &#8211; cuja desvalorização do real deveria ser o mesmo percentual da correção das tabelas. Vamos citar alguns exemplos;</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">a) Desde 2008 estamos escrevendo, batendo na mesma tecla, mudando os títulos dos artigos, mas mantendo o conteúdo, variando os exemplos de acordo com a evolução dos índices econômicos e, pasmem, são os textos menos acessados entre os mais de 135 já disponibilizados na mídia eletrônica e escrita. Embora alguns tenham sido publicados em sites do Sindireceita ou na Fenafisp &#8211; extraídos do Conjur. Os primeiros sobre o tema foram inseridos, ratificamos, em 2008, entre eles &#8220;IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PODE TER REDUÇÃO IMEDIATA E COM BENEFÍCIOS PARA TODOS.&#8221; (4) onde, no final, mostro a evolução das tabelas, desde 1996 citando nas referências os textos legais, além de inserir um QUADRO &#8220;EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM RELAÇÃO AO PIB: ATUAL E ANTIGA METODOLOGIA DO IBGE&#8221;, onde se pode ver que a carga tributária representava 25% do PIB em 2007, 36% do PIB, segundo o IBGE. Portanto, havia argumentos técnicos e estatísticos, oriundos de fonte idôneos, para justificar a necessidade de REPOR AS PERDAS injustas, ilegais e inconstitucionais impostas pelo Governo. </span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">(b) Na mesma linha do citado acima, escrevemos em 2012 o texto &#8220;COMO REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA E OS JUROS COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DO IRRF E IRPF USANDO APENAS UMA MEDIDA PROVISÓRIA&#8221; (5) &#8211; lembrando que não somos sócios da APET, citado no LINK nas notas, ao final deste texto. No transcorrer da exposição sugerimos uma TABELA DE IRRF começando com isenção de R$5.000,00 reais e elaboramos a possível tabela progressiva e sugerimos o desconto de R$500,00 por dependentes. Sugerimos aos leitores pegarem seus contracheques e recalcularem os descontos do IRRF utilizando a NOVA TABELA sugerida e ver o resultado da ECONOMIA mensal que seria creditada em sua conta bancária à cada mês. E acrescentamos, <em>verbis</em>:</span></p>
<p><em><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">&#8220;Funcionários públicos civis e militares; Aposentados (previdência social, funcionalismo, etc&#8230;); trabalhadores assalariados e profissionais liberais: SIMULEM como seriam os valores líquidos de seus contracheques com a NOVA TABELA e veja o quanto, mensalmente, estão sendo extorquidos ilegalmente pela RFB.<br />
Pelos motivos aqui expostos é necessário &#8211; e urgente que a população reaja à tamanha aberração tributária. Estão assaltando seus salários e vencimentos, ao arrepio da Constituição Federal.<br />
Sugestão: Cada leitor postar o LINK do artigo em suas redes sociais e enviem e-mails para os Congressistas (Câmara e Senado) e para as autoridades econômicas. Como disse o tributarista SACHA CALMON NAVARRO COLEHO &#8220;Rumos da tributação dependem de atitude do contribuinte&#8221; (6).<br />
Portanto, haveria um GANHO REAL de R$745.95, sem necessidade de aumento de salário e os conseqüentes encargos sobre a folha (se trabalhador da iniciativa privada) ou de vencimentos, que necessitam constar do orçamento do Governo (se funcionário público).<br />
Como a alteração sugerida é para vigorar a partir de 01/08/2012 teríamos em 2013 polpudas restituições decorrentes da DIPF elaborada no novo patamar, com injeção de mais dinheiro para circular e fomentar o crescimento econômico.&#8221;</span></em></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">E, apesar de alongar um pouquinho o texto vai demonstrar o DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de forma contumaz pelos últimos governos (seja do PSDB ou do PT), como segue:</span></p>
<p><em><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">&#8220;O CONGELAMENTO DAS TABELAS E O DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
Num País em que se queira praticar o estado democrático de direito, com respeito à Carta Política, como a CF/1988, é preciso que a PRESIDENTA respeite a Constituição, objeto de juramento no momento de sua posse no comando da nação.<br />
A) PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA<br />
O princípio da capacidade contributiva encontra-se expressamente previsto no art. 145, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:<br />
&#8220;Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a estes objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte&#8221;.<br />
Segundo o autor LUIZ EMIGYDIO F. DA ROSA JR. (in Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário, ed. Renovar, 11ª edição) &#8220;o princípio acima referido contém um elemento objetivo e um elemento subjetivo. O elemento objetivo significa que o Estado deve tributar de acordo com a exteriorização de riquezas manifestada através da prática de um ato, não devendo, no entanto, nunca se esquecer de verificar se tal exteriorização revela uma manifestação real de capacidade contributiva que possa suportar a incidência do ônus fiscal. O elemento subjetivo do mesmo princípio está presente na relação desta riqueza com a pessoa do contribuinte, para se saber a medida exata do tributo a ser fixada pela lei fiscal. Isso para que não seja demasiado o sacrifício do contribuinte, afetando até o mínimo necessário que toda pessoa deve possuir para a sua sobrevivência.&#8221;<br />
Tal princípio foi abarcado pela Carta Magna com nítidas intenções de estimular o desenvolvimento econômico e social das empresas e, principalmente, com a finalidade de dar tratamento mais benéfico e simplificado às micro e pequenas empresas, constituídas sobre as leis brasileiras.<br />
Diante do exposto, emerge, novamente, cristalina a inconstitucionalidade e a ilegalidade do CONGELAMENTO DAS TABELAS DO IRRF e IRPF, por 9 anos como ocorrido por 6 anos no Governo FHC e 3 anos no Governo LULA, posto ter ferido o Princípio da Capacidade Contributiva que goza de destaque na Carta Magna.<br />
B) PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA<br />
O princípio da igualdade, insculpido no artigo 5º da Carta Magna, preconiza:<br />
&#8220;Art. 5ª &#8211; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza&#8230;&#8221;<br />
Por sua vez, o princípio da isonomia tributária (Inciso II do artigo 150, da CF/88), corolário do princípio da igualdade, estabelece que a lei tributária não possa &#8220;instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente&#8221;.<br />
Sobre o princípio da igualdade, RUY BARBOSA NOGUEIRA afirma que, verbis:<br />
&#8220;O princípio da igualdade jurídica abrange o direito como um todo, sendo usualmente formulado como igualdade perante a lei. O prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho concebe o princípio da igualdade como sendo, ao mesmo tempo, uma limitação ao legislador e uma regra de interpretação.<br />
No primeiro caso, o princípio proíbe a edição de normas que criem privilégios em razão de status social, raça, religião, fortuna e sexo.<br />
No segundo, ele tem como destinatário o aplicador da lei, obrigando-o a interpretá-la de como a não criar qualquer espécie de privilégio (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, &#8220;Curso de Direito Constitucional&#8221;, p. 268).<br />
No Direito Tributário, o princípio da Igualdade Jurídica é denominado principalmente de &#8220;Princípio da Igualdade na Tributação&#8221;, &#8220;Princípio da Igualdade Jurídico Tributária&#8221;.<br />
Tem ele por objetivo proibir o estabelecimento de privilégios relativamente à tributação, tendo-se sempre presente que a igualdade que se pleiteia é a geométrica (proporção) e não a aritmética (quantidade). (Alfredo Augusto Becker, Teoria Geral do Direito Tributário, pg. 117).<br />
Quer isto significar que às pessoas que se encontrarem nas mesmas situações ou circunstâncias devem ser dispensadas tratamento igualitário. O princípio constitucional da igualdade e, conseqüentemente, o princípio da isonomia tributária estão, numa concepção aristotélica, vinculados à idéia de Justiça, no sentido de que deve ser dado a cada um o que é seu. A igualdade, como nota Chomé, é impensável sem a desigualdade complementar e que é satisfeita se o legislador tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais.<br />
Agindo ao congelar as tabelas do IRRF e IRPF o Governo Federal aplicou às avessas os princípios da igualdade e da isonomia, não podendo, por mais este motivo, ser acatado pelos contribuintes.<br />
C) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE<br />
Dentro do &#8220;cipoal de normas&#8221; comumente utilizado no meio tributário, os operadores do direito têm vivenciado no seu dia a dia como a ganância da RFB, utilizando-se dos reiterados desrespeitos aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da legalidade, resultada em aumento ilegal e inconstitucional na tributação dos cidadãos contribuintes do IRPF.<br />
Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante, do princípio Constitucional na Legalidade Tributária. A Constituição Cidadã de 1988 prescreve que &#8220;é vedado aos entes políticos instituir ou majorar tributos senão por meio de lei&#8221;, (7) o que significa que não se cria ou aumenta tributo sem que o Poder Legislativo tenha legislado a respeito.<br />
O Governo Federal vem conseguindo penalizar os Contribuintes do IRPF de forma ilegal ao CONGELAR os valores contidos no Regulamento do Imposto de Renda (já citado na nota 2), tendo a omissão do necessário reajuste ocorrido por Seis anos consecutivos no Governo FHC e Três anos no Governo Lula, como se a inflação no período fosse igual à zero. Alguns tópicos onde se vê claramente a necessidade de correção dos valores ou alteração na legislação tributária estão contidos nas tabelas inerentes ao IRRF e IRPF.<br />
OUTRAS NECESSIDADES DE ATUALIZAR OS VALORES DO RIR/1999<br />
a) DESPESAS COM EDUCAÇÃO:<br />
A Legislação Tributária permite a DEDUÇÃO relativa &#8220;a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.958,23, para o caso da DIRPF 2012, (8), valor este cristalinamente insuficiente para custear a educação em estabelecimento de ensino privado neste País.<br />
Sem querer fazer uma &#8220;exibição de artigos&#8221;, mas apenas desejam mostrar comentários fundamentados na realidade jurídica brasileira, discorremos um texto específico sobre o limite das despesas com educação, fundamento num acórdão do Plenário do TRF-3ª região, que julgou inconstitucional o limite defasado contido no RIR/1999. Com o título de &#8220;VITÓRIA DE CONTRIBUINTE DO IRPF NO PLENÁRIO DO TRF-3ª REGIÃO REPRESENTA UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL&#8221; (9). Apesar dos textos serem publicados em vários sites, por questão de espaço, citamos os links de um ou outro site, pedindo desculpas a todos os outros, pela impossibilidade de direcionar a todos. Mas basta o leitor interessado, caso queira conferir, basta colocar &#8220;roberto rodrigues de morais&#8217; (entre aspas e minúsculo), no Google, e verá que mais de 150 mil páginas têm divulgados nossos textos, entre mídia eletrônica e escrita, inclusive no exterior.<br />
b) O limite de isenção para venda de único imóvel residencial para compra de OUTRO imóvel, no prazo de 6 meses, é de R$440.000,00, valor este fixado em 1995. Atualizando para 2012 deveria estar na casa dos R$1.250.000,00. Faltaria ainda atualizar os valores do RIR/1999 envolvendo os contribuintes Pessoas Jurídicas, tais como o limite para o Lucro Presumido e os limites para incidência do adicional de 10% sobre o IRPJ, todos amplamente congelados e onerando contribuintes que poderiam estar isentos do referido adicional. &#8220;Mais um desrespeito aos princípios constitucionais citados acima.&#8221; </span></em></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Podemos asseverar que mudanças reais visando REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA não partirão da ILHA DA FANTASIA sediada em Brasília. Somente um grande movimento nacional, oriundo da sociedade civil organizada, poderia mudar o atual estado de coisas, lastimável, a que a nação foi submetida.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Vivenciamos uma democracia (mesmo capenga, não na sua plenitude) e nenhuma liderança empresarial teria o destino de Tiradentes, por coordenar um movimento capaz de estudar alternativas e apontar soluções para a redução da carga tributária, que passa pela desoneração da folha de salários e pelas atualizações dos valores congelados no RIR/1999, especialmente as tabelas do IRRF e IRPF, como deixamos bem explicitados em nossos textos já citados.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Para tanto é necessário mudança de postura do Governo: Deixar de ser mediano, parar de fazer a população brasileira de idiotas, reconhecer que em certos temas o governo é medíocre e, enfim, por a &#8220;cara à tapa&#8217; e tomar medidas enérgicas, corajosas, não eleitoreiras, mas que RESOLVAM os problemas que todos (Governo, Empresários, população mais esclarecidas, Mídia) conhecem bem, sabem que é preciso mudar, MAS NINGUÉM TOMA INICIATIVA PARA REALIZAR AS REFORMAS PONTUAIS E NECESSÁRIAS pelas quais o País precisa, para NÃO PERDER mais uma década nem uma geração inteira mal formada e despreparada para serem nossos líderes e futuros professores pós 2020! </span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Reforma Tributária nunca vai passar do discurso, pois o atual modelo centralizador do controle orçamentário garante manutenção no poder dos agentes submetidos às eleições a cada quatro anos, uma vez que os Prefeitos são titulares de apenas 5% do que arrecadam e dependem de ir a Brasília, com chapéu na mão, em busca dos outros 95% para pagarem suas contas. Com isto, 97% das Prefeituras do todo o pais estão endividadas e os prefeitos não passam de cabos eleitorais. Reforma política jamais ocorrerá, pois atual sopra de letrinhas que se transformou o sistema partidário da nação, todos presididos eternamente por cada líder (substituição apenas quando morre) e o sistema eleitoral marqueteiro (frases pré concebidas e repetidas na TV viram verdade entre os analfabetos funcionais) é garantia de continuísmo no poder. Porque mudar a regra para terem que aprender novamente como se ganha uma eleição? </span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Somente um projeto de nação mudará o atual estado de coisas. Vide Alemanha e Japão pós guerra, Coréia do Sul e Chile (país mais desenvolvido da América latina em todos os índices mundiais) que mudaram com a EDUCAÇÃO. A nossa está sucateada e, há mais de 15 anos, num modelo falido e que só interessa aos poderosos a manutenção do atual estado de coisas. Somente um NOVO JUSCELINO para que as transformações de que necessitamos se torne realidade.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Para REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA E OS JUROS (como já dissemos em texto de agosto de 2012) basta uma MEDIDA PROVISÓRIA! Não me atrevo a redigi-la (como sugestão), pois nosso Governo democrático se especializou em utilizar do expediente de editar MEDIDAS PROVISÓRIAS a ermo. Mais uma MP (está sim, uma MP do bem) não fará diferença. Mãos à obra, senhores Ministros da área econômica; Justifiquem porque são merecedores do cargo a que foram nomeados! E nenhum parlamentar tentará barrar o trâmite de urgência que a referida MP requer, pois estão pensando em 2014!</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Concluindo, vai um recado à economista e Presidenta DILMA: </span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Este momento é uma grande oportunidade para a senhora provar à nação que a redução da carga tributária tão presente em seus recentes discurso e dos juros reais praticados pelo mercado financeiro não são apenas DISCURSOS ELEITOREIROS, mas prioridade número UM em seu Governo.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">Tenha coragem dos grandes estadistas e edite a MEDIDA PROVISÓRIA proposta neste texto citado na nota 5 abaixo e, certamente, será ovacionada pelos contribuintes do IRRF e IRPF, carentes de liderança que lute pelos seus interesses. Por muito menos (20% do PIB) seu conterrâneo TIRADENTES arriscou a vida. </span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;">A senhora arriscará apenas ser facilmente reeleita em 2014.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica,Sans-serif; font-size: x-small;"><strong><em>   <strong>*Roberto Rodrigues de Morais</strong><br />
Especialista em Direito Tributário<br />
</em></strong></span></p>
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		<title>STJ julgará contribuições ao INSS</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Feb 2013 13:34:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Fonte: Valor Econômico Por Bárbara Pombo &#124; De Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará o ano com o julgamento de uma discussão relevante para determinar o custo da folha de pagamento das empresas. Está pautada para a sessão de 4 de fevereiro a análise de três recursos que questionam a incidência da contribuição [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Fonte: Valor Econômico</div>
<div></div>
<div>Por Bárbara Pombo | De Brasília</div>
<div></div>
<div>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará o ano com o julgamento de uma discussão relevante para determinar o custo da folha de pagamento das empresas. Está pautada para a sessão de 4 de fevereiro a análise de três recursos que questionam a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seis tipos de verbas pagas ao trabalhador.</div>
<div></div>
<div>Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que decidir se o salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados das empresas defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não há prestação de serviço pelo empregado.</div>
<div></div>
<div>Segundo a Receita Federal, o impacto somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença seria de R$ 5,57 bilhões.</div>
<div></div>
<div>Dois recursos &#8211; da Fazenda Nacional e da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região &#8211; serão analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que fará com que a decisão sirva de orientação para os demais tribunais. Por meio deles, discute-se a incidência sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e salário-maternidade e paternidade.</div>
<div></div>
<div>No recurso do Ponto Frio &#8211; que não está sob o regime do repetitivo &#8211; avalia-se a inclusão do salário-maternidade e das férias. &#8220;É isso que está pendente porque a jurisprudência do STJ é a favor da exclusão do terço constitucional de férias, auxílio-doença e acidente, aviso prévio indenizado, abono assiduidade e seguro de vida&#8221;, diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti &amp; Leite Campos. Será o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, que baterá o martelo a respeito do salário maternidade. Um recurso do Hospital Vita do Paraná aguarda julgamento em repercussão geral.</div>
<div></div>
<div>A Corte deverá retomar ainda &#8211; com o voto vista do ministro Herman Benjamin &#8211; o julgamento que fixará a partir de quando começa a contagem do prazo do Fisco para redirecionar as cobranças tributárias das empresas a seus sócios. A definição é importante, pois é cada vez mais comum as Fazendas públicas cobrarem dos sócios as dívidas fiscais das companhias. O placar, por enquanto, é de dois votos a um para a interpretação mais favorável ao Fisco: o prazo de cinco anos começa a correr a partir do momento em que a Fazenda toma conhecimento da dissolução irregular da empresa.</div>
<div></div>
<div>Para advogados, ao contrário do que ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do mensalão, o balanço de julgamentos do STJ em 2012 foi positivo na definição de casos tributários importantes. &#8220;O STJ tem priorizado o julgamento de temas tributários pelo sistema dos recursos repetitivos, com o objetivo de pacificar a jurisprudência e agilizar o andamento dos processos&#8221;, diz Cardoso.</div>
<div></div>
<div>Um exemplo foi a discussão sobre leasing entre bancos e municípios. Depois de diversas sessões interrompidas por pedidos de vista, a Corte finalizou, em novembro, o debate. A 1ª Seção, em repetitivo, determinou que o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing deve ser recolhido ao município que sedia a empresa ou bancos. A discussão bilionária envolvia municípios, especialmente do Sul do país, que cobravam o imposto das companhias &#8211; sediadas em grande parte no interior de São Paulo &#8211; por entenderem que o fato gerador era a disponibilização ou registro do bem financiado.</div>
<div></div>
<div>Já em 2012, as empresas de telefonia respiraram aliviadas em duas oportunidades. Em maio, saíram vitoriosas em uma disputa bilionária com os governos estaduais a partir da decisão de que podem aproveitar créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Em novembro, ao analisar um caso da Vivo, os ministros da Corte decidiram, em repetitivo, que o imposto não deve ser cobrado sobre serviços acessórios à telecomunicação. Essa disputa, porém, não está totalmente finalizada. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa outro caso da Vivo sobre o mesmo assunto.</div>
<div></div>
<div>Embora não tenha sido em análise de recurso repetitivo, outro julgamento importante decidido pelos cinco ministros da 2ª Turma é o de que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime no sentido de que a cobrança do Fisco brasileiro é indevida, pois o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação.</div>
<div></div>
<div>Duas questões relativas à tributação no transporte de cargas também foram decididas. Em junho, os ministros proibiram a Receita Federal de cobrar o IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. O caso era da Souza Cruz. Já em agosto, liberaram as concessionárias de descontar do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e lojas. &#8220;A expectativa é que, a partir deste paradigma, o STJ julgue o desconto dos créditos no frete entre estabelecimento do mesmo contribuinte&#8221;, diz Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata &amp; Costa Advogados.</div>
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		<title>A hora e a vez da modernização administrativa</title>
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		<pubDate>Sat, 25 Feb 2012 08:34:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[administração]]></category>
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		<description><![CDATA[Ventos novos estão soprando pelo país. A evolução recente do processo político brasileiro, especialmente com os desdobramentos do quadro configurado         pelo processo estável de crescimento econômico, potencializa a possibilidade  até há pouco um sonho  de promover profundas transformações democráticas na administração pública brasileira. Efetivamente colocá-la a serviço do cidadão. A morosidade, o formalismo, a ineficiência, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">
<p>Ventos novos estão soprando pelo país. A evolução recente do processo político brasileiro, especialmente com os desdobramentos do quadro configurado         pelo processo estável de crescimento econômico, potencializa a possibilidade  até há pouco um sonho  de promover profundas transformações democráticas na administração pública brasileira. Efetivamente colocá-la a serviço do cidadão.</p>
<p>A morosidade, o formalismo, a ineficiência, a apatia, a complicação e até mesmo a insensibilidade política e social do aparato institucional constituem entraves ao dinamismo da sociedade e aos verdadeiros anseios da comunidade. Modernizar a administração pública, portanto, representa um desafio essencial para os governantes, em quaisquer níveis. Sem a superação de tal desafio, será impossível pensar em descentralização administrativa, participação cidadã e consolidação de uma democracia econômica, objetivos que exigem um aparelho estatal leve, ágil, dinâmico e eficaz, a serviço real da população e dos interesses do Estado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Modernizar a administração pública, desafio essencial para os governantes</strong></p>
<p>Não se trata de fácil tarefa, contudo. O burocratismo tem fundas raízes entre nós: é, em primeiro lugar, um problema estrutural. O processo de formação histórica do Estado brasileiro consolidou uma estrutura autocráticoburocrática, pesada e lenta, que se coloca acima e por cima das forças vivas da sociedade, chegando em muitos casos a se constituir em verdadeira tirania asfixiando o cidadão comum. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a longa condição de capital reforçou essas características, a elas agregando ainda difundidos vícios de nepotismo, clientelismo, venalidade e tráfico de influências. E tais defeitos estruturais só fizeram se agravar com as conseqüências nocivas de um autoritarismo que levou a máquina administrativa a uma quase onipotência sobre o corpo social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O burocrata tende a ter uma visão burocrática até mesmo da desburocratização</strong></p>
<p>Nessas circunstâncias, a própria preocupação com os entraves representados pelo aparato institucional inoperante acabaria se formando. Nos últimos anos, o problema tem sido enfocado substancialmente em termos de &#8220;desburocratização&#8221;, amiúde entendida apenas como esforço voltado para as normas e rotinas internas, com uma ênfase despropositada em estruturas e regimentos. Ora, cortar papéis e exigências burocráticas constitui tarefa necessária e urgente. Mas se limitar a isso denota uma visão superficial da questão De certa forma, é o mesmo que colocar a raposa guardando o galinheiro: por melhores que sejam as intenções, o burocrata tende a ter uma visão burocrática até mesmo de desburocratização. E então ficase nos sintomas, sem atacar as causas da doença.</p>
<p>O que importa, fundamentalmente, é modernizar e transformar a administração pública com base em um novo modelo de gestão governamental. Tratase de atacar os pontos críticos da administração a partir do ponto de vista e com a participação das forças econômicas e sociais do Estado, visando fazer a administração da coisa pública voltada para o público de modo que toda a máquina administrativa se transforme em fator de desenvolvimento e não em obstáculo ao dinamismo da sociedade. E, como a burocracia não pode gerar desburocracia, impõemse a formulação de políticas e a criação de instrumentos específicos capazes de promover essa transformação, inclusive desenvolvendo canais eficientes e sistemáticos de participação das forças econômicas e sociais nesse processo.</p>
<p>Só a integração do necessário esforço interno com a desejável pressão externa poderá mover o aparelho administrativo nessa nova direção. E preciso suscitar uma mecânica de participação dos setores econômicos e da opinião pública para que se possam identificar concretamente os pontos de estrangulamento que asfixiam o desenvolvimento econômico e a vida dos cidadãos. As forças vivas do Estado precisam ser sistematicamente ouvidas, pois só assim se terá condições de isolar e superar os entraves paralisantes do aparelho estatal.</p>
<p>A par da extensa e plena utilização dos órgãos da administração indireta, por natureza mais dinâmicos e ágeis, e preciso também formular diretrizes e desenvolver mecânicas internas que promovam uma ampla modernização da administração pública como um todo. Para tanto é imprescindível uma profunda revisão da orientação governamental em três aspectos: informação, decisão e auditoria. O amplo uso da máquina de processamento e informação de dados a serviço efetivo das prioridades de governo e dos programas sociais e econômicos é fator decisivo para tornar mais rápido e consistente o processo decisório. Este, por seu turno necessita de descentralização, iniciativa e autonomia operativa no quadro das políticas globais, com um espírito gerencial mais desenvolvido. E, para tanto, a auditoria deve se voltar, sobretudo, para a informação, a orientação e o apoio consultorial, tendo em vista a superação dos problemas operacionais dos órgãos de linha. E isso implica um grande e ordenado esforço de treinamento e conscientização dos agentes da administração pública em todos os níveis bem como a reformulação de políticas e diretrizes em cada setor.</p>
<p>Muito já foi feito neste campo de modernização mercê da imensidão de ferramentas tecnológicas de que se dispõem atualmente. Mas muito mais precisa ser feito, pois, mais do que tudo é preciso colocar todo esse potencial tecnológico conceitual e operacionalmente a real serviço do cidadão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>É preciso fazer a administração da coisa pública voltada para o público</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O atual processo de renovação também estável do quadro político brasileiro possibilita concretamente um amplo esforço de transformação e modernização da administração pública, para que ela se volte efetivamente para o bem público e social, a serviço das forças vivas da sociedade e do cidadão comum. Nesse processo, um relevante papel caberá sem dúvida aos profissionais de administração. Hoje, cresce como nunca a idéia de encontrar soluções brasileiras para os nossos problemas de administração, tanto na área empresarial como pública. As teorias e técnicas da administração são objeto de intensos debates, em nosso meio, visando buscar caminhos concretos e próprios para um desenvolvimento autônomo e independente. A administração pública não pode continuar tão divorciada desses avanços da administração profissionalizada hoje largamente disseminados por todo o País.</p>
</div>
<p><em>Fonte: Infomoney Wagner Siqueira </em></p>
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		<title>Afinal, quais as vantagens e riscos ao comprar uma empresa?</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 08:36:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na hora de abrir o próprio negócio, os empreendedores geralemente entendem quais são os perigos que podem surgir na busca pelo sucesso da empresa. Como em tudo na vida, a atividade empreendedora traz vantagens e riscos. Resta ao empresário, conhecer a fundo os ‘dois lados da moeda’ para evitar frustrações e precipitações, seja montando o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">
<p>Na hora de abrir o próprio negócio, os empreendedores geralemente entendem quais são os perigos que podem surgir na busca pelo sucesso da empresa. Como em tudo na vida, a atividade empreendedora traz vantagens e riscos. Resta ao empresário, conhecer a fundo os ‘dois lados da moeda’ para evitar frustrações e precipitações, seja montando o próprio negócio à partir de uma visão ou comprando uma empresa existente e que tenha se mostrado geradora de bons resultados.</p>
<p>Batista Gigliotti, master franqueado da Sunbelt Business Brokers para o Brasil, rede de franquias líder mundial na intermediação de compra e venda de empresas, que atua em mais de 30 países com mais de 250 unidades, elenca algumas características de uma aquisição de um negócio em andamento, seja ele micro, pequena ou média empresa.</p>
<p><strong>Vantagens</strong></p>
<p>Histórico conhecido: antes de adquirir uma empresa, o comprador tem a oportunidade de analisar e de auditar o histórico do negócio. Portanto, o grau e incerteza é bem menor nessa situação quando comparado a um empreendimento nascendo do &#8220;zero&#8221;;</p>
<p>Ponto comercial testado (e aprovado): como o negócio já está funcionando, o ponto comercial de uma empresa no &#8220;azul&#8221;, já possui certa identidade positiva, evitando, assim, o desgaste e a insegurança do empreendedor na busca de um local estratégico;</p>
<p>Clientela formada: se a empresa atua no segmento há algum tempo, possui uma carteira de clientes que será repassada ao novo empresário. Caberá a ele, então, reter e atrair mais consumidores para alavancar o negócio;</p>
<p>Chances de fracasso menores: nos Estados Unidos, onde a Sunbelt atua há mais de 30 anos, a taxa de empresas que fracassam nos cinco primeiros anos de atuação gira entre 65% e 80%. No caso das franquias, esse índice fica entre 15% e 20% no mesmo período. No entanto, quando uma empresa em andamento (que esteja no azul) é comprada dentro dos procedimentos corretos de uma intermediação sadia, o empreendedor tem esse risco reduzido para 2%.</p>
<p><strong>Riscos</strong></p>
<p>Seguir o manual: supondo que a empresa adquirida esteja no azul, é preciso entender os motivos que a fizeram estar nessa posição hoje. Isso implica, na maioria dos casos, uma adaptação do comprador à cultura existente; caso contrário, uma atitude mal planejada poderá levar a mesma empresa ao fracasso;</p>
<p>Atitudes empreendedoras: no entanto, a transformação é necessária, pois ninguém quer trocar seis por meia dúzia. Todo mundo quer crescer. E aí, em time que está ganhando se mexe, sim. Ficar restrito aos serviços antigos e não se atentar às novas tendências são fatores que poderão prejudicar (e muito) o sucesso do negócio. O processo é delicado e essa tênue convivência do novo com o antigo tem que ser bem administrada;</p>
<p>Não estudar bem o negócio: às vezes há uma natural acomodação do comprador aos resultados encontrados em uma empresa saudável. No entanto, recomenda-se que o comprador deva estudar profundamente o negócio, identificando os riscos e as oportunidades;</p>
<p>Não dar atenção à concorrência: assim como em qualquer negócio, é vital ver o que o mercado está oferecendo. Não é porque a empresa foi comprada há pouco tempo e esteja indo financeiramente bem, que ela possui os melhores serviços e produtos do mercado.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<p><em>Fonte: Revista Incorporativa Batista Gigliotti </em></p>
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		<title>Empresários brasileiros planejam elevar os investimentos em 2012</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 08:37:27 +0000</pubDate>
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<p>Novos resultados da pesquisa International Business Report (IBR) 2012 da Grant Thornton International mostram que 68% dos empresários brasileiros esperam aumentar os investimentos em máquinas e instalações, 22 pontos porcentuais a mais que o registrado no terceiro trimestre. Essa foi a variável econômica com maior elevação entre as abordadas no estudo e o Brasil apresenta o maior percentual ao nível mundial de empresários que esperam elevação nesse quesito. O percentual está bem acima da média global de 35%. A pesquisa é feita com 11.500 empresas privadas em 40 economias.</p>
<p>Na mesma linha, os empresários da Geórgia (64%), Peru (59%) e Turquia (58%) são os que mais esperam aumentar esses investimentos. “Muitos investimentos da indústria em 2011 ficaram contidos devido ao desaquecimento no início do ano e agora devem ser retomados diante das sinalizações positivas do governo com relação à economia.”, diz Javier Martinez, responsável pelo IBR na América Latina.</p>
<p>No Brasil, além disso, 78% dos empresários esperam aumentar a receita nos próximos 12 meses, 60% acreditam na melhora da lucratividade e 44% no investimento em novas instalações, um aumento de 16 pontos percentuais em relação ao último trimestre. “As expectativas econômicas dos empresários brasileiros são bem positivas o mostram o compromisso para apoiar o desempenho da economia brasileira”, completa Martinez. As expectativas com relação às exportações também aumentaram.</p>
<p>Os empresários da Geórgia (84%) e Indianos (82%) também esperam melhorar o desempenho das receitas em 2012. “A Geórgia é um dos países que fazia parte da União Soviética. Quando proclamou a independência o país teve alguns atritos na região. Porém nesse momento tudo está calmo e o país está pronto para um bom desenvolvimento da economia. A situação econômica, desde 1995, melhorou muito com a ajuda do FMI e do World Bank. Atualmente a Geórgia tem um dos melhores crescimentos de PIB na Europa &#8220;, complementa Javier.</p>
<p>Regionalmente, os países da América Latina são os que estão mais otimistas em relação ao aumento dos investimentos (55%) e das receitas (76%), seguidos pelos países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) com 47% e 72%, respectivamente.</p>
</div>
<p><em>Fonte: Revista Incorporativa </em></p>
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